COMO RECORRER MINHA MULTA?

Recurso de Multa é um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada.

Quantas vezes posso recorrer minha multa? 

Cada multa pode ser recorrida em três vezes.

Defesa Prévia ou Direito Peticional, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do infrator;

Recurso em primeira Instância, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa (após esta data o recurso interposto será classificado como intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado);

Recurso em segunda Instância, para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.

Quem pode interpor recurso?

O proprietário do veículo, o condutor ou representante destes.

Por que devo interpor recurso?

Ninguém está obrigado a recorrer. Quando o usuário se sente injustiçado, não só pode, como deve insurgir-se contra os abusos das autoridades. Primeiro por ser um direito constitucional do cidadão defender-se de qualquer acusação (art. 5º., inciso IV da Constituição Federal). Segundo porque as multas são quantificadas em pontos registrados na CNH e, ao atingir a soma de 20, o motorista tem uma sanção administrativa denominada de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR variável entre 1 e 12 meses.

Importante lembrar que, hoje, não é apenas o valor da multa que pesa no orçamento, mas também a pontuação que recai sobre a CNH.

Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até um ano.

Por que gastar meu tempo e dinheiro com multas de baixo valor?

Porque além do valor, estão envolvidos pontos preciosos na sua CNH que poderão provocar a suspensão do seu direito de dirigir por até um ano.

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