termos de serviço

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: MUTRANSIT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.041/0001-07, com sede na Rua Tagipuru, 102, CEP: 01156-000, Barra Funda, São Paulo-SP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de plano de assinatura mensal, conforme seguinte discriminação:

  1. 1. Assessoria jurídica extrajudicial de habilitação de CNH, se limitando a 24 horas mensais.
  2. 2. Utilização de até 3 (três) processos anuais não cumulativos a ser definido pelo CONTRATANTE entre defesa administrativa de multa aplicada pelo DETRAN-SP ou DSV-SP, defesa administrativa de suspensão ou defesa administrativa de cassação relacionado ao veículo monitorado no objeto 3 enquanto for assinante, após o período de carência de 1 dias corridos, contados na data de assinatura do presente contrato.
  3. 3. Monitoramento de multas de veículos informados pelo cliente na página de pagamento
  4.  

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Referente ao Seguro de Recurso/Defesa de Suspensão, Cassação e Multa, a escolha do CONTRATANTE está condicionada às normas de procedimento interno do DETRAN, isto é, será necessário esgotar as esferas administrativas e interpor o recurso cabível à respectiva instância.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Referente ao Seguro de Recurso/Defesa de Suspensão, Cassação e Multa, o direito de escolha de apresentação de Defesa/Recurso somente se aplica às hipóteses que acarretam na suspensão, cassação de CNH ou multa de trânsito do veículo monitorado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O Seguro de Recurso/Defesa de Suspensão, Cassação de CNH ou multa, mencionado no item 2 do caput desta cláusula, cobre as suspensões, cassações e multas somente que o contratante vier a ter enquanto for assinante.

PARÁGRAFO QUARTO - Fica ciente o(a) CONTRATANTE que o resultado das defesas/recursos não é de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA é responsável por monitorar e avisar o(a) CONTRATANTE que teve uma nova infração, de modo que seu aviso ou oferecimento de algum produto ou serviço, inclusive acerca do direito de defesa e/ou recurso contratado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) CONTRATANTE está de acordo que para o benefício ser passível de ativação, terá que avisar a CONTRATADA que quer a Defesa e/ou Recurso de sua respectiva infração, informando o tipo de recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O(A) CONTRATANTE está de acordo que para o envio e acompanhamento de sua Defesa/Recurso, terá que informar a senha de acesso ao site e não poderá alterá-la sem aviso prévio de no mínimo 7 dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O(A) CONTRATANTE será obrigado a fornecer todas informações solicitadas pela CONTRATADA quais sejam, e-mails, telefone, senha do DETRAN e quaisquer outros documentos e informações que se fizerem necessárias para a correta prestação do serviço, de modo que a CONTRATADA não se responsabiliza por alguma falha, caso alguma informação e/ou documento solicitado não seja fornecido.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA compromete-se em desempenhar com zelo e diligência os serviços elencados na Cláusula Primeira - Do Objeto, observando a legislação vigente e resguardando os interesses do(a) CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja necessário, o(a) CONTRATANTE deverá outorgar poderes de mandato para a prestação dos serviços da Cláusula Primeira - Do Objeto, aos demais funcionários da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEXTO - O(A) CONTRATANTE, se responsabiliza integralmente pela veracidade dos documentos instrutivos dos processos administrativos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA pode modificar os termos de serviços escritos aqui a qualquer momento, por meio de Termo Aditivo, e deverá informar os clientes pelos devidos meios de comunicação e o CONTRATANTE poderá analisar e concordar com os termos alterados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

Em contraprestação ao serviço prestado pela CONTRATADA, conforme Cláusula Primeira - Do Objeto, a(o) CONTRATANTE deverá pagar o valor mensal de acordo com o seu plano descrito nessa página, podendo esse valor ser alterado por conta de descontos e outros motivos acordados, com o meio de pagamento acordado através da plataforma MUTRANSIT podendo sofrer alterações conforme quantidade de veículos e/ou adição de processos administrativos sendo informado através de adendo contratual.

APRÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os tributos devidos em decorrência direta deste contrato, estão incluídos no preço estipulado no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - DOS BENEFÍCIOS DO PLANO DE ASSINATURA MENSAL

O(A) CONTRATANTE após um período de  carência de 1 dias corridos, a contar da data de assinatura do presente contrato, fará jus, enquanto for assinante, ao desconto de 20% do valor de mercado atualizado, dos serviços oferecidos pelo site oficial da CONTRATADA, desde que esses serviços não estejam presentes no objeto deste contrato. Em caso de recursos administrativos adicionais o valor de redução será de 60%

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

Eventualmente, caso o(a) CONTRATANTE deseje cancelar os serviços de assinatura mensal discriminados na Cláusula Primeira - Do Objeto, deverá solicitar a rescisão/resilição deste contrato com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, diretamente por meio de um dos canais oficiais de comunicação da CONTRATADA. O cancelamento somente será efetivado se o pedido for realizado dentro do prazo de antecedência estipulado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso seja efetuado um pagamento de frequência trimestral, semestral ou anual não será passível de reembolso parcial, com exceção de quebra contratual por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR


À luz do art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA não será responsável por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Em especial, caso o DETRAN e seus respectivos órgãos não estejam funcionando, ou, ainda, caso seu funcionamento esteja precário, por quaisquer motivos que sejam, a CONTRATADA não se responsabilizará por perdas de prazos ou quaisquer outros danos que, eventualmente, o(a) CONTRATANTE possa sofrer em razão de caso fortuito e/ou força maior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de aplicação desta cláusula, entende-se que caso fortuito é qualquer fato imprevisível ocasionado pela pessoa humana, ao passo que a Força Maior é qualquer fato imprevisível ocasionado por fenômenos naturais.

CLÁUSULA  - DO FORO

Para fins de resolução de conflito oriundo deste contrato, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo-SP.

Por fim, as partes informam que o presente contrato foi lido e aceito, sem quaisquer vícios de consentimento.